Lei

De Dicionrio de Potica e Pensamento

1

Lei é destino. Tudo, absolutamente tudo, ou seja, o universo e os seres humanos, até hoje, são regido por leis, que já trazem em si o seu poder de vigência. Porém, as leis, dependendo do que regem, têm origem e instâncias bem diferentes. Daí a diferença de seu poder e modo de vigorar. E tudo, absolutamente tudo, está submetido a tais leis. Em si, todo mito é a manifestação de diferentes leis da realidade. Os mitos são a sua memória operando concretamente nos ritos.


- Manuel Antônio de Castro.

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"... é preciso compreender que as leis divinas não são algo da ordem do insondável, nem do imponderável; elas não correspondem ao livre-arbítrio de uma Providência inescrutável. Os deuses gregos não são a pura liberdade, acima da necessidade representada pelas leis da natureza: eles são a própria natureza, desde que a compreendamos sem nenhuma conotação bucólica ou idílica, nem como a contrapartida ao campo humano. "Natureza" aqui não diz mais do que a realidade em seu todo, considerada a partir dos poderes e limites que cada âmbito da realidade possui. O peso da pedra, a leveza da chama, a perene fluidez da água, o poder desvairante do amor, a força desocultadora da palavra, o poder soberano do cuidado, de velar para que cada coisa se mostre e consume como isso que ela é: isto é o que perfaz, basicamente, a experiência grega do divino" (1).


Referência:
(1) FRANCALANCI, Carla. "Antígona e as leis não escritas". In: Revista Tempo Brasileiro, 157. Rio de Janeiro, abr.-jun., 2004, p. 50.

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Julgar forma-se das palavras latinas: jus e dicere. Jus propriamente é uma fórmula sagrada que tem força de lei. E dicere´é um verbo latino que significa: dizer, mas é um dizer com poder de execução, de realização. É necessário pensar o que é lei, sobretudo quando hoje se questionam tanto certas leis. Lei é o que vigora a partir de um poder que lhe é inerente, daí ser o vigorar da medida. A força da lei é o poder. Que poder? Eis a questão. Certamente, o horizonte do poder de toda lei tem de ser a vigência do humano, ou seja, do ser do ser humano. É o universal concreto, pois se dá e acontece em cada e todo ser humano, de qualquer cultura e qualquer época. Eis a medida que funda toda lei.


- Manuel Antônio de Castro

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A lei é algo muito complexo. Não pode ser tomada só como uma norma geral abstrata, daí o significado profundo que ela atinge na tragédia Antígona, de Sófocles. Ela se liga a diké e thêmis. Ver, a esse respeito, ensaio de Jean-Pierre Vernant (1).


- Manuel Antônio de Castro
Referência:
(1) As origens do pensamento grego. São Paulo: Difel, 1977, p. 36.
Ver também:
* Direito
* Medida:

5

"Lei, também a vontade de seguir uma só coisa" (1).


Referência:
(1) HERÁCLITO. Fragmento 33. In: Os pensadores originários - Anaximandro, Parmênides, Heráclito. Trad. Emmanuel Carneiro Leão. Petrópolis: Vozes, 1991, p. 67.

6

Não se nota que perante o destino, o tempo deixa de ser uma divisão tricotômica entre passado, presente e futuro. Em verdade, o destino se configura em três questões que são uma e a mesma: vida, morte, tempo. Falar da lei da vida, da morte ou do tempo é ainda se mover na questão radical da lei como destino. Os gregos o pensavam como Moira.


- Manuel Antônio de Castro

7

Lei é a vida enquanto destino. Quando dizemos "é" já estamos nos movendo na Essência. Mas o que é a Essência para que possamos dizer o que é a Lei, o que é a Vida, o que é o Destino? A Essência da Lei é a Lei da Essência. Nem sempre nos damos conta de que desde que nascemos já estamos vivendo sob o poder da Lei. Porém, ela, nesse domínio e poder, toma diferentes faces e dimensões, daí a impressão falsa da liberdade de nossa vontade e de que a lei é algo externo ao que há de mais profundo em nós.


- Manuel Antônio de Castro

8

"Como já ressaltamos, tanto na dinâmica clássica quanto na física quântica, as leis fundamentais exprimem agora possibilidades e não mais certezas. Temos não só leis, mas também eventos que não são dedutíveis das leis, mas atualizam as suas possibilidades" (1).


Referência:
(1) PRIGOGINE, Ilya. "Uma nova racionalidade". In: -------. O fim das certezas. São Paulo: Editora UNESP, 1996, p. 13.

9

Conforme é tratado por Fritjof Capra no filme O ponto de mutação / O caminho do pensamento, vamos ter uma profunda transformação com o advento da Modernidade, porque se parte para uma outra concepção do universo. Este deixa de ser uma criação divina, sujeita às suas leis. Há leis, sim, mas de outra natureza. Como elas são enigmáticas trata-se de descobrir essas leis da natureza, para dominá-la, submetê-la ao fazer do ser humano, sua vontade e razão. Surge aí a ideia de possibilidade de intervenção do ser humano, descobrindo cada lei que rege o universo, a natureza. Não é que ele queira ser um criador, embora esta ideia depois se torne a dominante na arte, através da imaginação, ainda concebida racionalmente.


- Manuel Antônio de Castro.

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"Ah, porque aquela outra é a lei, escondida e visível, mas não achável, do verdadeiro viver: que para cada pessoa, sua continuação, já foi projetada, como o que se põe, em teatro, para cada representador - sua parte, que antes já foi inventada, num papel..." (1).


Referência:
ROSA, João Guimarães. Grande sertão: veredas. 6. e. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1968, p. 366.

11

"Ser está ligado, sem dúvida nenhuma, ao poder do sagrado, de onde provém o ius. O sagrado é a lei, que a sedes outorga ao juiz proferir, aplicar, exercitar com poder de realização. Quem tinha o poder de realizar pela palavra senão o sagrado? Mostrando esse contraste, ainda hoje, quando o réu vai receber a sentença ele se aproxima do juiz e fica em pé, mas o juiz fica sentado" (1).


Referência:
(1) CASTRO, Manuel Antônio de. "Ser e estar". In:------. Arte: o humano e o destino. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2011, p. 52

12

"Ao esquecimento da lei da morte corresponde a lei da memória e da vida, Eros vigorando. Memória é o génos, proveniência como vigência de tudo que é, foi e será" (1).


Referência:
(1) CASTRO, Manuel Antônio de. "Passado". In: -----. Arte: o humano e o destino. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2011, p. 255.

13

"O século XIX se caracterizou pela afirmação do paradigma científico como modelo de conhecimento. E ocupou lugar central a física de Newton, tendo como núcleo essencial o conceito de lei" (1).


CASTRO, Manuel Antônio de. "A obra como caos poético", ensaio não publicado, p. 1.
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