Trágico

De Dicionrio de Potica e Pensamento

Trágico, ver também Tragédia

Tabela de conteúdo

1

"O fracasso da verdade em Família Schroffenstein ou do amor em Pentisiléia são considerados acontecimentos trágicos. Quando se destrói a razão de uma existência humana, quando uma causa final e única cessa de existir, nasce o trágico. Dito de outro modo, há no trágico a explosão do mundo de um homem, de um povo ou de uma classe" (1).
É em virtude dessa "explosão de mundo" que nem toda tragédia é trágica, dizendo tragédia muito mais então uma classificação relativa ao gênero, mas que seria muito melhor classificada como drama.


- Manuel Antônio de Castro
Referência:
(1) STAIGER, Emil. Conceitos fundamentais da poética. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1969, p. 147.

2

"Apenas um espírito extraordinariamente consequente pode vir a conhecer o trágico. Mas esse espírito assim consequente será destruído por ele. Terminará louco ou suicidando-se, a menos que o cansaço cubra sua alma como uma sombra protetora. Por isso o trágico não pode ser expresso pura e diretamente na poesia. Aquele que poderia expressá-lo terá no mesmo momento deixado a esfera da realidade compreensível dos homens. A compreensão baseia-se na comunidade de um mundo limitado. Mas o desespero trágico faz justamente explodir os limites desse mundo" (1).


Referência:
(1) STAIGER, Emil. Conceitos fundamentais da poética. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1969, p. 152.

3

"Pelo perguntar o homem está sempre adiante dele mesmo: o homem que pergunta radicalmente é o homem trágico: as respostas não o esgotam nem o definem: evidenciam o humano" (1).


Referência:
(1) CASTRO, Manuel Antônio de. "As faces do trágico em Vidas Secas". In: ---. Travessia Poética. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1977, p.73.

4

"Mas ao entrar no estado de indivíduo, resultante da multiplicidade e aparência, conhece que o gozo da aparência é falaz e retorna ao uno. Nesta perspectiva, o trágico não resulta da luta do herói contra o destino. A própria Natureza é originária e radicalmente trágica. O mito trágico é a representação simbólica da sabedoria dionisíaca, com a ajuda de meios artísticos apolíneos e, pelo aniquilamento destes, chega-se ao uno. O estado apolíneo, pela aparência, corresponde ao princípio da “medida” no sentido helênico. A afirmação do estado apolíneo repousa sobre o abismo oculto do mal e do conhecimento. O estado dionisíaco era a desmedida. Este, mostrando o erro da aparência e conduzindo os homens ao estado de identificação primordial da Natureza, produz uma consolação metafísica, e a desmedida revela-se também como verdade" (1).


Referência:
(1) CASTRO, Manuel Antônio de. "As faces do trágico em Vidas Secas". In: -----. Travessia Poética. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1977, p. 78.

5

"Apenas um espírito extraordinariamente consequente pode vir a conhecer o trágico. Mas esse espírito será destruído por ele. Terminará louco ou suicidando-se, a menos que o cansaço cubra sua alma com uma sombra protetora. Por isso o trágico não pode ser expresso pura e diretamente na poesia. Aquele que poderia expressá-lo terá no mesmo momento deixado a esfera da realidade compreensível dos homens. A compreensão baseia-se na comunidade de um mundo limitado. Mas o desespero trágico faz justamente explodir os limites desse mundo" (1).


Referência:
(1) STAIGER, Emil. Conceitos fundamentais da poética. Rio: Tempo Brasileiro, 1969, p. 152.

6

"Dos ritos dionisíacos nos advém os dramas satíricos e, posteriormente, as tragédias, a mais profunda manifestação do embate do humano com a hýbris, com a desmedida. Nesse embate o ser humano conhece a medida do ser feliz ou ter um final trágico. O que o trágico tem a ver com a morte? O que tudo isso significa?" (1).


Referência bibliográfica:
(1) CASTRO, Manuel Antônio de. "O mito de Midas da morte ou do ser feliz". In: -------. Arte: o humano e o destino. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2011, p. 190.

7

"O trágico surge porque o homem não sabe reter para si o seu direito e quer sempre mais do que seu direito. É na acolhida do sentido que se instaura em sua necessidade que se constitui o direito, sendo este enviado na sua exigência de concreção singular, sem que a visão comum-panorâmica seja possível. A intensidade do trágico não consiste no reconhecimento das forças irreconciliáveis, que precipita os homens na falta, no crime e na culpa, mas, antes de tudo, no fato de que o direito, que legitima a existência, emigra a toda a hora, e que tudo se plenifica no sentido onde se coloca o direito" (1).


Referência:
WRUBLEVSKI, Sérgio. A Justiça na Antiguidade Grega - Uma Reflexão sobre Platão, 1a. e. Teresópolis/RJ: Daimon Editora, 2010, p. 40.
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