Lei

De Dicionário de Poética e Pensamento

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: [[Julgar]] forma-se das palavras latinas: ''jus'' e ''dicere''. ''Jus'' propriamente é uma fórmula sagrada que tem força de lei. É  necessário [[pensar]] o que é lei, sobretudo quando hoje se questionam tanto certas leis. Lei é o que vigora a partir de um poder que lhe é inerente, daí ser o vigorar da [[medida]]. A força da lei é o [[poder]]. Que poder? Eis a [[questão]]. Certamente, o [[horizonte]] do poder de toda lei tem de ser a [[vigência]] do [[humano]], ou seja, do ser do [[ser humano]]. É o [[universal]] [[concreto]], pois se dá e acontece em cada e todo [[ser humano]], de qualquer [[cultura]] e qualquer [[época]]. Eis a [[medida]] que funda toda lei.
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: [[Julgar]] forma-se das [[palavras]] latinas: ''jus'' e ''dicere''. ''Jus'' propriamente é uma fórmula sagrada que tem força de [[lei]]. É  necessário [[pensar]] o que é [[lei]], sobretudo quando hoje se questionam tanto certas [[leis]]. [[Lei]] é o que vigora a partir de um [[poder]] que lhe é inerente, daí [[ser]] o [[vigorar]] da [[medida]]. A força da [[lei]] é o [[poder]]. Que [[poder]]? Eis a [[questão]]. Certamente, o [[horizonte]] do [[poder]] de toda [[lei]] tem de [[ser]] a [[vigência]] do [[humano]], ou seja, do [[ser]] do [[ser humano]]. É o [[universal]] [[concreto]], pois se dá e acontece em cada e todo [[ser humano]], de qualquer [[cultura]] e qualquer [[época]]. Eis a [[medida]] que funda toda [[lei]].
: - [[Manuel Antônio de Castro]]
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Edição de 22h56min de 27 de Agosto de 2017

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Lei é destino. Tudo, absolutamente tudo, ou seja, o universo e os seres humanos, até hoje, são regido por leis, que já trazem em si o seu poder de vigência. Porém, as leis, dependendo do que regem, têm origem e instâncias bem diferentes. Daí a diferença de seu poder e modo de vigorar. E tudo, absolutamente tudo, está submetido a tais leis. Em si, todo mito é a manifestação de diferentes leis da realidade. Os mitos são a sua memória operando concretamente nos ritos.


- Manuel Antônio de Castro.

2

"... é preciso compreender que as leis divinas não são algo da ordem do insondável, nem do imponderável; elas não correspondem ao livre-arbítrio de uma Providência inescrutável. Os deuses gregos não são a pura liberdade, acima da necessidade representada pelas leis da natureza: eles são a própria natureza, desde que a compreendamos sem nenhuma conotação bucólica ou idílica, nem como a contrapartida ao campo humano. "Natureza" aqui não diz mais do que a realidade em seu todo, considerada a partir dos poderes e limites que cada âmbito da realidade possui. O peso da pedra, a leveza da chama, a perene fluidez da água, o poder desvairante do amor, a força desocultadora da palavra, o poder soberano do cuidado, de velar para que cada coisa se mostre e consume como isso que ela é: isto é o que perfaz, basicamente, a experiência grega do divino" (1).


Referência:
(1) FRANCALANCI, Carla. "Antígona e as leis não escritas". In: Revista Tempo Brasileiro, 157. Rio de Janeiro, abr.-jun., 2004, p. 50.


3

Julgar forma-se das palavras latinas: jus e dicere. Jus propriamente é uma fórmula sagrada que tem força de lei. É necessário pensar o que é lei, sobretudo quando hoje se questionam tanto certas leis. Lei é o que vigora a partir de um poder que lhe é inerente, daí ser o vigorar da medida. A força da lei é o poder. Que poder? Eis a questão. Certamente, o horizonte do poder de toda lei tem de ser a vigência do humano, ou seja, do ser do ser humano. É o universal concreto, pois se dá e acontece em cada e todo ser humano, de qualquer cultura e qualquer época. Eis a medida que funda toda lei.


- Manuel Antônio de Castro

4

A lei é algo muito complexo. Não pode ser tomada só como uma norma geral abstrata, daí o significado profundo que ela atinge na tragédia Antígona. Ela se liga a díke e thémis. Ver, a esse respeito, ensaio de Jean-Pierre Vernant (1).


- Manuel Antônio de Castro


Referência:
(1) As origens do pensamento grego. São Paulo: Difel, 1977, p. 36.


Ver também: