Direito natural

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Edição atual tal como 15h26min de 19 de Abril de 2019

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Direito natural é o direito que é inerente à essência de todo ser humano, independente de sociedade e época. Para melhor compreender essa essência é necessário também que se aprofunde a compreensão do que é natural, que não pode ficar dependente dos conceitos racionais. Para tanto veja-se a palavra grega physis, traduzida para o latim como natureza, de onde se originou o adjetivo natural.


- Manuel Antônio de Castro
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